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COMISSÃO AVALIA PROGRAMAS DA ANVISA DE CONTROLES DE AGROTÓXICO



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LEI Nº 4.756, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da prática de coleta seletiva de lixo nas unidades da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a prática da coleta seletiva do lixo que for produzido nas dependências das unidades da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal.
 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, as unidades da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal promoverão, em nível interno, campanhas educativas periódicas, visando à conscientização dos servidores acerca da importância da separação seletiva do lixo.
 
Art. 3º Serão instaladas lixeiras com cores diversificadas nas dependências das unidades previstas nesta Lei, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
Parágrafo único. Junto a cada conjunto de lixeiras, será fixada placa explicativa sobre seu uso e sobre o significado de suas cores, instalada em local de fácil acesso, inclusive com identificações claras e códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.
 
Art. 4º Os materiais coletados seletivamente na forma desta Lei poderão, mediante convênio com empresas de reciclagem, ser trocados por materiais didáticos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012    
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ


Fonte : www.cl.df.gov.br
  
Alimentos menos nutritivos deverão trazer na embalagem alertas sobre males de seu consumo excessivo 
Projeto para alertar sobre malefícios do exagero em alimentos menos nutritivos.Continue lendo



Brasil tem potencial para atender à demanda mundial de alimentos

08/01/12

 O Brasil deverá ser nos próximos anos um dos países em desenvolvimento com melhores condições de atender à demanda de alimentos em nível mundial, disse o secretário de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Célio Porto. Para ele, se alinham ao Brasil com esse potencial os demais países do Brics (grupo integrado pelo Brasil, a Rússia, Índia, China e a África do Sul). Segundo Porto, essa expectativa baseia-se no fato de o bloco envolver 43% da população mundial e ocupar 40% das terras do planeta.


Projeto estabelece diretrizes para alimentação saudável na escola

02/01/12

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2389/11, do Senado, que institui diretrizes para a promoção da alimentação saudável em escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio. Pelo texto, deverão ser implementadas iniciativas para estimular a implantação de hortas nas escolas, a manipulação adequada de alimentos e ações de vigilância da saúde dos alunos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Mais alimento na mesa do brasileiro

O senador Ivo Cassol (PP-RO) comemorou, em discurso dia 07/12/2011, a aprovação do projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011), ocorrida na noite anterior. Para Ivo Cassol, com o texto em vigor, haverá mais alimento na mesa da população, mais segurança jurídica para o produtor rural e, consequentemente, mais riqueza no campo. A matéria volta à análise da Câmara dos Deputados.

Fonte : Redação/ Agência Senado